É obrigatório a assinatura da carteira de trabalho física?

Com o implemento da carteira de trabalho digital, que começou a valer em 24 de setembro de 2019, há muitas discussões da obrigatoriedade se assinatura da Carteira deve ser feita no papel ou somente no digital.

Apesar dos erros constantes que há na nova Carteira Digital, não existe mais a obrigatoriedade de ser feito o registro na Carteira Física!

Mas enfim, a obrigatoriedade da assinatura CTPS FÍSICA não existe mais porque a Portaria nº 1.065, de 2019 que regulou a CTPS DIGITAL assevera que ela substituirá a CTPS FÍSICA, tornando essa assinatura no papel desnecessária. Isso vem para desburocratizar o procedimento feito na CTPS FÍSICA. Na nova modalidade digital basta apenas que o trabalhador apresente o CPF e o empregador procederá à anotação.

Agora as empresa têm apenas a obrigação de proceder com a “assinatura digital”. Você trabalhador deve ficar atento a isso, pois, caso a empresa se negue a aceitar a CTPS DIGITAL está errado. Ela deve aceitar!

Fonte: JusBrasil