Qual tipo de empresa devo abrir?

EI, LTDA ou Limitada Unipessoal?

Hoje apresentamos as características de cada natureza jurídica, para você escolher a que melhor se encaixa no seu negócio. E com a Mottin Contabilidade você não precisa se preocupar, nós te ajudamos com essa escolha durante a abertura do seu CNPJ.

EI – Nesta modalidade jurídica, o empreendedor será o único investidor, portanto não há necessidade de um sócio. O EI está em desuso, pois não há separação dos seus bens pessoais e os da empresa. Em outras palavras, o patrimônio da pessoa física poderá ser usado para arcar com débitos da empresa; #fuja!

Sociedade Limitada Unipessoal – ou apenas SLU- trata-se de um novo tipo societário criado em 2021. Como o próprio nome sugere, é composta por um único sócio e não há capital social mínimo, como ocorria com a extinta EIRELI. Além disso, o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa. Para quem não possui sócio, é a modalidade mais indicada;

LTDA – Neste tipo societário, duas ou mais pessoas compõe o quadro societário da empresa. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integração do capital social. É a modalidade mais utilizada por aqueles que possuem sócio(s);

Entre em contato com nossos especialistas para saber mais!

Revisão: Fernando Mottin